Integra a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAP, o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM.
Artigo 6.º — Serviços da administração indireta
Vigente desde: 08/07/2015
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Em vigor desde 08/07/2015