O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas pendentes que se encontrem na fase instrutória.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 7 de abril de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de junho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO
Mérito dos projetos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
- 1 -O mérito do projeto (MP), para projetos que se insiram na tipologia de investimento definida na alínea a) do artigo 4.º, será obtido através da seguinte fórmula:
MP = 0,45A + 0,55 B
O critério A - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta, em que:
A = 0,30 A1 + 0,40 A2 + 0,30 A3
sendo:
A1 - Coerência e pertinência do projeto, no quadro da estratégia apresentada pela empresa;
A2 - Grau de inovação da solução proposta no projeto;
A3 - Cooperação interempresarial.
A pontuação dos subcritérios A é determinada da seguinte forma:
- i)Muito forte = 5 pontos;
- ii)Forte = 4 pontos;
- iii)Médio = 3 pontos;
- iv)Fraco = 1 ponto.
Para atribuição da pontuação ao subcritério A1 - coerência e pertinência do projeto, no quadro da estratégia apresentada pela empresa, deve ser avaliado o projeto apresentado, tendo em conta os seguintes fatores:
Qualidade geral do projeto em termos de detalhe, preparação e apresentação;
Oportunidade do negócio ou da ação;
Coerência entre o pretendido e o perfil dos destinatários;
Inserção de melhorias tecnológicas;
Promoção do aumento da produtividade.
(ver documento original)
Para atribuição da pontuação ao subcritério A2, deve ser atendido o grau de inovação do projeto com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional;
Grau de inovação:
Inovação tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de marketing;
Inovação organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
A atribuição da pontuação ao subcritério A3 é efetuada aferindo acerca do desenvolvimento do projeto em parceria com outras empresas ou com entidades do Sistema Científico e Tecnológico:
Sem qualquer tipo de cooperação - 1 ponto;
Em cooperação com pelo menos uma outra empresa ou com uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 3 pontos;
Em cooperação com duas empresas ou com duas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores ou com uma empresa e uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 4 pontos;
Em cooperação com mais de duas empresas em conjunto com entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 5 pontos.
O critério B - contributo do projeto para a competitividade da empresa visa medir o impacto do projeto na competitividade da empresa através da avaliação da criação de emprego qualificado entre o pré-projeto e o ano cruzeiro, em que:
- i)A taxa de emprego qualificado (TEQ) corresponde ao número de trabalhadores titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico sobre o número total de trabalhadores, expressos em número de unidades de trabalho anuais, i. e., o número de assalariados a tempo inteiro durante um ano, sendo os trabalhadores a tempo parcial ou os trabalhadores sazonais considerados como frações de unidades de trabalho anuais;
- ii)O ano pré-projeto é o ano anterior à candidatura;
- iii)O ano cruzeiro é o ano normal de laboração referenciado pelo promotor, que não pode exceder o terceiro ano económico completo após a conclusão da operação;
- iv)Variação da taxa de emprego qualificado é a diferença entre a taxa de emprego qualificado no ano cruzeiro do projeto e a taxa de emprego qualificado no ano pré-projeto.
A pontuação do critério B é determinada da seguinte forma:
- i)Forte = 5 pontos, se do projeto resultar uma variação da TEQ superior a 20 %, ou se a empresa já apresentar uma TEQ no ano anterior ao da candidatura superior a 90 %;
- ii)Médio = 3 pontos, se do projeto resultar uma variação da TEQ superior a 5 % mas igual ou inferior a 20 %, ou se a empresa já apresentar uma TEQ no ano anterior ao da candidatura superior a 70 %;
- iii)Fraco = 1 ponto, se do projeto resultar uma variação da TEQ igual ou inferior a 5 %.
Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.
- i)Muito forte = 5 pontos;
- 2 -O mérito do projeto (MP), para projetos que se insiram na tipologia de investimento definida na alínea b) do artigo 4.º, será obtido através da seguinte fórmula:
MP = 0,3A + 0,4B + 0,3C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
B - Contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta;
C -Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
O critério A - contributo do projeto para a competitividade da empresa mede a coerência e pertinência do projeto, no quadro de uma atuação em torno dos fatores dinâmicos de competitividade:
Identificação clara da estratégia face aos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades - 1 ponto;
Identificação clara e quantificada de objetivos estratégicos - 1 ponto;
Adequação do investimento aos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades, identificadas (1 ponto), bem como à estratégia e objetivos do projeto (1 ponto);
Impacto direto do projeto na competitividade da empresa - 1 ponto.
A soma da pontuação originará a pontuação final, classificada da seguinte forma:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ou 2 pontos.
O critério B - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
Grau de inovação (novidade) do projeto para:
A empresa;
O mercado local;
A ilha;
A Região;
O mercado nacional; ou
Não é novidade.
Contributo do projeto para a diversificação da oferta existente:
Contribui;
Não contribui.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ou 2 pontos.
E é atribuída de acordo com a seguinte grelha:
(ver documento original)
O critério C - contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do programa operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
C = 0,3 C1 + 0,4 C2 + 0,3 C3
em que:
C1 - Contributo do projeto para o mercado;
C2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
C3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério C1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ponto.
O subcritério C2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério C3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra - 3 pontos.
Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.
ANEXO II
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro