O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Mérito dos projetos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
- 1 -O mérito do projeto (MP), para projetos que se insiram na tipologia de investimento definida na alínea a) do artigo 4.º, será obtido através da seguinte fórmula:
MP = 0,45A + 0,55 B
O critério A - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta, em que:
A = 0,30 A1 + 0,40 A2 + 0,30 A3
sendo:
A1 - Coerência e pertinência do projeto, no quadro da estratégia apresentada pela empresa;
A2 - Grau de inovação da solução proposta no projeto;
A3 - Cooperação interempresarial.
A pontuação dos subcritérios A é determinada da seguinte forma:
- i)Muito forte = 5 pontos;
- ii)Forte = 4 pontos;
- iii)Médio = 3 pontos;
- iv)Fraco = 1 ponto.
Para atribuição da pontuação ao subcritério A1 - coerência e pertinência do projeto, no quadro da estratégia apresentada pela empresa, deve ser avaliado o projeto apresentado, tendo em conta os seguintes fatores:
Qualidade geral do projeto em termos de detalhe, preparação e apresentação;
Oportunidade do negócio ou da ação;
Coerência entre o pretendido e o perfil dos destinatários;
Inserção de melhorias tecnológicas;
Promoção do aumento da produtividade.
(ver documento original)
Para atribuição da pontuação ao subcritério A2, deve ser atendido o grau de inovação do projeto com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional;
Grau de inovação:
Inovação tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de marketing;
Inovação organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
A atribuição da pontuação ao subcritério A3 é efetuada aferindo acerca do desenvolvimento do projeto em parceria com outras empresas ou com entidades do Sistema Científico e Tecnológico:
Sem qualquer tipo de cooperação - 1 ponto;
Em cooperação com pelo menos uma outra empresa ou com uma entidade do Sistema CientÍfico e Tecnológico dos Açores - 3 pontos;
Em cooperação com duas empresas ou com duas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores ou com uma empresa e uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 4 pontos;
Em cooperação com mais de duas empresas em conjunto com entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 5 pontos.
O critério B - contributo do projeto para a competitividade da empresa visa medir o impacto do projeto na competitividade da empresa através da avaliação da criação de emprego qualificado entre o pré-projeto e o ano cruzeiro, em que:
- i)A taxa de emprego qualificado (TEQ) corresponde ao número de trabalhadores titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico sobre o número total de trabalhadores, expressos em número de unidades de trabalho anuais, i. e., o número de assalariados a tempo inteiro durante um ano, sendo os trabalhadores a tempo parcial ou os trabalhadores sazonais considerados como frações de unidades de trabalho anuais;
- ii)O ano pré-projeto é o ano anterior à candidatura;
- iii)O ano cruzeiro é o ano normal de laboração referenciado pelo promotor, que não pode exceder o terceiro ano económico completo após a conclusão da operação;
- iv)Variação da taxa de emprego qualificado é a diferença entre a taxa de emprego qualificado no ano cruzeiro do projeto e a taxa de emprego qualificado no ano pré-projeto.
A pontuação do critério B é determinada da seguinte forma:
- i)Forte = 5 pontos, se do projeto resultar uma variação da TEQ superior a 20 %, ou se a empresa já apresentar uma TEQ no ano anterior ao da candidatura superior a 90 %;
- ii)Médio = 3 pontos, se do projeto resultar uma variação da TEQ superior a 5 % mas igual ou inferior a 20 %, ou se a empresa já apresentar uma TEQ no ano anterior ao da candidatura superior a 70 %;
- iii)Fraco = 1 ponto, se do projeto resultar uma variação da TEQ igual ou inferior a 5 %.
Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.
- i)Muito forte = 5 pontos;
- 2 -O mérito do projeto (MP), para projetos que se insiram na tipologia de investimento definida na alínea b) do artigo 4.º, será obtido através da seguinte fórmula:
MP = 0,3A + 0,4B + 0,3C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
B - Contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta;
C -Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
O critério A - contributo do projeto para a competitividade da empresa mede a coerência e pertinência do projeto, no quadro de uma atuação em torno dos fatores dinâmicos de competitividade:
Identificação clara da estratégia face aos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades - 1 ponto;
Identificação clara e quantificada de objetivos estratégicos - 1 ponto;
Adequação do investimento aos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades, identificadas (1 ponto), bem como à estratégia e objetivos do projeto (1 ponto);
Impacto direto do projeto na competitividade da empresa - 1 ponto.
A soma da pontuação originará a pontuação final, classificada da seguinte forma:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ou 2 pontos.
O critério B - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
Grau de inovação (novidade) do projeto para:
A empresa;
O mercado local;
A ilha;
A Região;
O mercado nacional; ou
Não é novidade.
Contributo do projeto para a diversificação da oferta existente:
Contribui;
Não contribui.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ou 2 pontos.
E é atribuída de acordo com a seguinte grelha:
(ver documento original)
O critério C - contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do programa operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
C = 0,3 C1 + 0,4 C2 + 0,3 C3
em que:
C1 - Contributo do projeto para o mercado;
C2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
C3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério C1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ponto.
O subcritério C2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério C3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra - 3 pontos.
Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.