Os projetos candidatados ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, podem ser iniciados independentemente da data da apresentação do formulário de pedido de incentivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho.
Artigo 5.º-A — Condições de acesso dos projetos
Vigente desde: 11/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2016
Referências (3)
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 5.º