Aprova a orgânica da Direção Regional de Inovação e Gestão
Natureza
A Direção Regional de Inovação e Gestão, designada no presente diploma abreviadamente por DRIG, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação (SRE), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro.
Missão
A DRIG tem por missão assegurar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares, garantindo a sua gestão estratégica e promovendo melhoria organizacional, assim como o apoio e coordenação na implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos na educação, no âmbito das definidas para a administração pública regional.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIG:
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (DRRHAE) e do Observatório do Sistema Educativo da Região Autónoma da Madeira (OSERAM), unidade nuclear prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 82/2012, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2014, de 27 de fevereiro, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva orgânica.
Afetação de pessoal
O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e à unidade nuclear OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inovação e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 5.º mantêm-se em vigor a Portaria n.º 100-A/2012, de 3 de agosto, e o Despacho n.º 36/2012, de 6 de agosto, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/M, de 22 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)