Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 6.º — Cargos de direção
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/03/2020
Original
Em vigor de 28/01/2016 a 06/03/2020