Artigo 8.º
Afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 28/01/2016.
Esta redação foi substituída em 07/03/2020. Ver a versão consolidada
O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e à unidade nuclear OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inovação e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.