O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e à unidade nuclear OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inovação e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º — Afetação de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/03/2020
Original
Em vigor de 28/01/2016 a 06/03/2020