É alterado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2014/A, de 19 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Um representante do setor cooperativo da agricultura biológica;
- d)[anterior alínea c)];
- e)[anterior alínea d)];
- f)Um representante de cada uma das associações florestais regionais;
- g)[anterior alínea e)];
- h)[anterior alínea f)];
- i)[anterior alínea g)];
- j)[anterior alínea h)];
- k)[anterior alínea i)];
- l)[anterior alínea j)];
- m)Um representante de cada uma das associações de desenvolvimento local nos Açores, designadamente, da ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento, da GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional, da ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local de Ilhas dos Açores e da ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural;
- n)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- o)Um representante da Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional das Freguesias.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]