- 1 -De cada reunião do CRAFDR é lavrada uma ata, contendo um resumo do que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e as justificações dos ausentes, os assuntos apreciados, as conclusões e as deliberações tomadas, incluindo o resultado das respetivas votações e, caso existam, as declarações de voto.
- 2 -A ata é submetida à apreciação dos membros do CRAFDR e votada na reunião seguinte, sendo assinada, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário-geral.
- 3 -Sempre que se mostre necessário, pode ser aprovada, na reunião a que disser respeito, uma minuta da ata, contendo a menção das deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
Artigo 10.º — Atas
Vigente desde: 19/07/2017
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