- 1 -Os cidadãos podem participar na atividade do CRAFDR mediante a apresentação de comunicações ao plenário ou através do respetivo sítio na Internet.
- 2 -A apresentação de comunicações ao plenário pode ser solicitada através de requerimento dirigido ao presidente, no qual se indique o objeto e os fundamentos da pretensão, acompanhado da documentação a distribuir pelos membros do CRAFDR.
- 3 -Os pedidos que não sejam indeferidos pelo presidente são agendados por ordem de entrada e em número nunca superior a dois por cada reunião, notificando-se o requerente da data, hora e local onde deve comparecer, a fim de participar na reunião.
- 4 -A comunicação referida nos números anteriores tem a duração máxima de trinta minutos, seguindo-se igual período de debate.
- 5 -Os cidadãos podem, ainda, indicar os assuntos que pretendem ver abordados nas reuniões do CRAFDR ou efetuar comentários e propostas relativamente aos pontos da agenda da reunião, através de formulários disponibilizados no sítio do CRAFDR na Internet.
Artigo 13.º — Participação dos cidadãos
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017