- 1 -Compete aos vogais do CRAFDR:
- a)Participar nas reuniões;
- b)Apreciar, formular propostas e suscitar esclarecimentos sobre os assuntos presentes para apreciação;
- c)Votar as deliberações do plenário, traduzindo o respetivo voto a posição da entidade por si representada se nessa qualidade tiverem sido nomeados;
- d)Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados;
- e)Requerer a inclusão de assuntos na agenda das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias, nos termos do disposto no presente diploma.
- 2 -Os vogais do CRAFDR, no exercício das suas funções, designadamente para a participação em reuniões plenárias e grupos de trabalho a que pertençam, são dispensados das suas atividades profissionais, mediante aviso antecipado às respetivas entidades empregadoras.
- 3 -As despesas decorrentes da participação dos vogais e personalidades convidadas são suportadas pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura e florestas.
Artigo 6.º — Vogais e convidados
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017