Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto
São alterados os artigos 1.º e 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DRPaGeSP ou PaGeSP, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio.
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)Assegurar a realização de obras, que se revelem necessárias à adaptação e remodelação dos edifícios onde funcionem os serviços da administração direta que integram a estrutura da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, promovendo, coordenando e processando, respetivamente, os processos de adjudicação, de fiscalização e de despesa;
- w)[Anterior alínea v)].
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto
São aditados ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, os artigos 4.º-A e 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Subdiretor Regional
Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
- a)Preparar e coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades;
- b)Assegurar a gestão de recursos humanos da DRPaGeSP;
- c)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe for superiormente determinado e colaborar na execução das atribuições e competências da DRPaGeSP.
Artigo 6.º-A
Recrutamento de cargos de direção intermédia
O recrutamento para os cargos de direção intermédia da DRPaGeSP, de unidades orgânicas com atribuições exclusivas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de julho, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados na carreira especial de informática, ainda que não possuidores de curso superior.
Republicação
É republicado em anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de fevereiro de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 27 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto
Natureza
A Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DRPaGeSP ou PaGeSP, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio.
Missão
A DRPaGeSP é um serviço executivo da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública que tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, superintender a política regional para a área das comunicações, bem como apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas de informação da administração pública regional, por forma a garantir a economia, a eficiência e a eficácia do aparelho administrativo e a modernização da administração regional e promover as ações necessárias, assegurando o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização tecnológica em todos os organismos da administração regional.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRPaGeSP tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Subdiretor Regional
Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
Organização interna
A organização interna da DRPaGeSP obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Recrutamento de cargos de direção intermédia
O recrutamento para os cargos de direção intermédia da DRPaGeSP, de unidades orgânicas com atribuições exclusivas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de julho, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados na carreira especial de informática, ainda que não possuidores de curso superior.
Receitas
A DRPaGeSP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRPaGeSP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor as Portarias n.os 135-A/2012, de 30 de outubro, e 122-A/2013, de 27 de dezembro, e os Despachos n.os 57/2012, de 29 de novembro, e 1-B/2014, de 2 de janeiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)