O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2017