São aditados ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, os artigos 4.º-A e 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Subdiretor Regional
Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
- a)Preparar e coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades;
- b)Assegurar a gestão de recursos humanos da DRPaGeSP;
- c)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe for superiormente determinado e colaborar na execução das atribuições e competências da DRPaGeSP.
Artigo 6.º-A
Recrutamento de cargos de direção intermédia
O recrutamento para os cargos de direção intermédia da DRPaGeSP, de unidades orgânicas com atribuições exclusivas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de julho, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados na carreira especial de informática, ainda que não possuidores de curso superior.