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Artigo 6.º-A — Recrutamento de cargos de direção intermédia

Vigente desde: 20/03/2017

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/03/2017

Referências (1)

  • N.º 3 do Artigo 3-A.º

Referenciado por (1)