À CAPS compete:
- a)Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de políticas sociais públicas de âmbito regional;
- b)Contribuir para a conceção e definição de políticas sociais;
- c)Emitir parecer sobre as políticas sociais públicas de âmbito regional, nomeadamente da família, da criança, dos idosos e da inclusão das pessoas com deficiência;
- d)Propor medidas de combate à pobreza e integração de grupos vulneráveis;
- e)Propor medidas de combate à violência e abusos sobre grupos vulneráveis;
- f)Propor medidas de promoção de igualdade de oportunidades;
- g)Propor medidas que visem a inclusão social da população idosa, promovendo o envelhecimento ativo e a solidariedade entre gerações;
- h)Propor medidas que promovam a natalidade;
- i)Propor medidas que assegurem a proteção de agregados familiares mais vulneráveis e que valorizem o papel das famílias e o seu contributo para a coesão social;
- j)Contribuir para a criação de um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social;
- k)Propor medidas que promovam o combate à discriminação em razão da deficiência;
- l)Emitir pareceres e recomendações, bem com propor medidas que promovam a inclusão das pessoas com deficiência;
- m)Propor medidas de sensibilização da sociedade em geral para a importância do voluntariado;
- n)Contribuir para a articulação entre o Governo Regional e as autarquias no âmbito das políticas sociais;
- o)Avaliar legislação específica na área das políticas sociais;
- p)Promover a realização e divulgação de estudos de referência no âmbito das políticas sociais;
- q)Exercer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.