O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e à unidade nuclear OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inovação e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018