- 1 -As áreas naturais, delimitadas na Planta de Síntese, constituem as áreas de encosta e talude que envolvem as margens da lagoa, que se apresentam como espaços naturalizados, em que o coberto vegetal é o elemento principal para a manutenção da sua estabilidade e onde ganham significado as funções de proteção da rede hidrográfica, do solo e da biodiversidade, bem como de prevenção dos riscos naturais.
- 2 -As funções de proteção destas áreas abrangem predominantemente os solos com declives acima dos 30º, as matas ribeirinhas e os povoamentos dominados por espécies nativas ou endémicas em regeneração espontânea.
- 3 -Nas áreas naturais degradadas ou com risco de erosão deve ser promovida a sua consolidação e recuperação.
Artigo 12.º — Objetivo
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