- 1 -As áreas agroflorestais de proteção incluem os sistemas florestais onde, sem prejuízo do seu caráter multifuncional, ganham significado as funções de proteção e desenvolvimento do solo ou proteção microclimática, bem como pomares, hortas ou similares, clareiras, prados e pastagens permanentes.
- 2 -A função de proteção destas áreas abrange os solos com declives predominantemente acima dos 30º.
Artigo 15.º — Áreas agroflorestais de proteção
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