- 1 -As áreas agroflorestais de produção integram os terrenos arborizados, existentes ou previstos, e incluem os sistemas silvo-lenhosos sujeitos a reduzidos condicionamentos de ordem biofísica, bem como pomares, hortas ou similares, clareiras, prados e pastagens permanentes.
- 2 -Nestas áreas deve ser privilegiada a função de produção lenhosa ou forrageira, respeitando os princípios fundamentais de proteção do solo.
Artigo 17.º — Áreas agroflorestais de produção
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