Artigo 13.º
Competências do Diretor Pedagógico
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
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- 1 -Ao DP compete:
- a)Dirigir pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM;
- b)Dirigir as áreas curriculares de música, teatro e dança do CEPAM;
- c)Organizar os cursos e demais atividades de formação mediante parecer do CP;
- d)Presidir ao CP;
- e)Elaborar o projeto educativo e adotar os métodos necessários à sua realização;
- f)Elaborar o plano anual de escola e os relatórios periódicos e finais de execução;
- g)Elaborar o regulamento interno da escola;
- h)Elaborar, em colaboração com o DRH, o plano e o relatório anual de formação, após audição do CP;
- i)Monitorizar a avaliação de conhecimentos dos formandos e alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
- j)Coordenar as atividades curriculares;
- k)Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- l)Colaborar na elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação;
- m)Garantir a qualidade de ensino;
- n)Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
- o)Garantir as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e iniciativas comunitárias;
- p)Supervisionar os processos de admissão e seleção dos formandos e propor ao presidente do CEPAM a lista dos candidatos para homologação;
- q)Assegurar a coordenação e gestão do pessoal docente;
- r)Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente e não docente;
- s)Designar os tutores;
- t)Coordenar, em colaboração com o DGFP a participação do CEPAM nos intercâmbios ou experiências de formação nacionais e internacionais;
- u)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
- v)Assegurar o cumprimento do presente diploma, do regime legal aplicável às escolas profissionais e demais regulamentação em vigor;
- w)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -Na dependência do DP funcionam as seguintes estruturas, que colaboram com o CP e com o presidente do CEPAM:
- a)O departamento de ensino profissional;
- b)O departamento de ensino artístico especializado;
- c)Outros departamentos artísticos que venham a ser criados em sede de regulamento interno;
- d)O serviço de psicologia e orientação profissional.
- 3 -As estruturas, a que se refere o número anterior, são coordenadas por trabalhadores designados pelo presidente do CEPAM.
- 4 -As atribuições e tarefas das estruturas, a que se refere o n.º 2, constam do regulamento interno.