- 1 -Ao DP compete:
- a)Dirigir pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM;
- b)Dirigir as áreas curriculares de música, teatro e dança do CEPAM;
- c)Organizar os cursos e demais atividades de formação mediante parecer do CP;
- d)Presidir ao CP;
- e)Elaborar o projeto educativo e adotar os métodos necessários à sua realização;
- f)Elaborar o plano anual de escola e os relatórios periódicos e finais de execução;
- g)Elaborar o regulamento interno da escola;
- h)Monitorizar a avaliação de conhecimentos dos formandos e alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
- i)Coordenar as atividades curriculares;
- j)Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- k)Colaborar na elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação;
- l)Garantir a qualidade de ensino;
- m)Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
- n)Garantir as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e iniciativas comunitárias;
- o)Supervisionar os processos de admissão e seleção dos formandos e propor ao presidente do CEPAM a lista dos candidatos para homologação;
- p)Assegurar a coordenação e gestão do pessoal docente;
- q)Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
- r)Designar os tutores;
- s)Coordenar, em colaboração com o GIPE, a participação do CEPAM nos intercâmbios ou experiências de formação;
- t)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
- u)Assegurar o cumprimento do presente diploma, do regime legal aplicável às escolas profissionais e demais regulamentação em vigor;
- v)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- w)(Revogada).
- 2 -Na dependência do DP funcionam as seguintes estruturas, que colaboram com o CP e com o presidente do CEPAM:
- a)A área de alunos;
- b)A coordenação de polos e núcleos;
- c)O departamento de ensino profissional;
- d)O departamento de ensino artístico especializado;
- e)Outros departamentos artísticos que venham a ser criados em sede de regulamento interno;
- f)O serviço de psicologia e orientação profissional.
- 3 -As atribuições e tarefas das estruturas, a que se refere o n.º 2, bem como o modo de designação dos seus coordenadores, constam do regulamento interno.
- 4 -(Revogado).
Artigo 13.º — Competências do Diretor Pedagógico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025