Artigo 22.º
Núcleo de Edições e Artes Gráficas
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São atribuições do NEAG, designadamente:
- a)Produzir projetos de design de comunicação que visem melhorar a imagem das atividades artísticas do CEPAM;
- b)Registar fotograficamente e filmar as atividades do CEPAM e realizar a manutenção do arquivo digital;
- c)Criar conteúdos inovadores na área das artes vocacionados para publicações, edições de vídeo e de animação digital, destinados à lecionação das unidades curriculares e à promoção das artes na comunidade;
- d)Coordenar a produção editorial;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NEAG é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.