- 1 -São atribuições do NEAG, designadamente:
- a)Produzir projetos de design de comunicação que visem melhorar a imagem das atividades artísticas do CEPAM;
- b)Manter organizado o arquivo fotográfico digital;
- c)Criar conteúdos inovadores na área das artes vocacionados para publicações, edições de vídeo e de animação digital, destinados à lecionação das unidades curriculares e à promoção das artes na comunidade;
- d)Coordenar a produção editorial;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NEAG é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 22.º — Núcleo de Edições e Artes Gráficas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025