- 1 -São atribuições do NFRP, designadamente:
- a)A realização de formação adequada, em articulação com o DP e a DRH, com caráter de regularidade, aos trabalhadores, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- b)Produzir conteúdos formativos e ações de formação de curta duração, com especial ênfase no domínio das artes, de forma a melhorar as competências dos trabalhadores do CEPAM e dos agentes educativos e culturais da RAM;
- c)Organizar em parceria com instituições do ensino superior, cursos profissionais superiores e outros, na área das artes;
- d)Criar recursos pedagógicos e composições musicais essenciais ao desenvolvimento das atividades letivas e artísticas;
- e)Criar e compilar documentação digital no domínio das artes e divulgá-la através de plataformas online especializadas, nomeadamente o Portal de Recursos de Educação Artística;
- f)Organizar e gerir a loja online do CEPAM;
- g)Recolher e tratar informação estatística de interesse para a atividade do CEPAM;
- h)Apoiar o Núcleo de Estudos Artísticos nos projetos de investigação;
- i)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NFRP é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 23.º — Núcleo de Formação e Recursos Pedagógicos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025