- 1 -São atribuições do NPA, designadamente:
- a)Organizar, maximizar e coordenar o estúdio de vídeo e fotografia do CEPAM;
- b)Contribuir para o aumento da utilização das novas tecnologias aplicadas às artes, em contexto educativo;
- c)Apoiar no plano audiovisual a temporada artística e outros eventos do CEPAM;
- d)Registar fotograficamente e filmar as atividades do CEPAM e realizar a manutenção do arquivo digital;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NPA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.
Artigo 24.º — Núcleo de Produção Audiovisual
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025