- 1 -O CEPAM é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O presidente do CEPAM é apoiado por:
- a)O diretor de Gestão de Recursos (DGR), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)O diretor pedagógico (DP), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- c)O Gabinete Jurídico (GJ);
- d)O Gabinete do Sistema de Gestão (GSG);
- e)O Gabinete de Inovação e Produção Artística (GIPA).
- 3 -Na dependência do presidente do CEPAM funcionam as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Expressões Artísticas (DSEA);
- b)Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação (DSICEF).
Artigo 5.º — Presidente
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025