Aprova a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/M, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2012/M, de 14 de dezembro, com exceção do disposto no n.º 3 do artigo 21.º, nas situações a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2017/M, de 28 de agosto.
Entrada em vigor
(a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, que aprova a orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode)
Natureza e Missão
Atribuições
Organização interna
1 - A organização interna dos serviços do CEPAM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é constituída por unidades nucleares e flexíveis, designadas respetivamente por direções de serviços e por divisões.
2 - As direções de serviços, a que se refere o número anterior, são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 - As divisões, a que se refere o n.º 1, são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na direta dependência do presidente do CEPAM, do Diretor de Gestão de Recursos e das unidades nucleares e flexíveis podem funcionar gabinetes, de caráter predominantemente técnico.
4 - Na direta dependência das unidades nucleares e flexíveis e dos gabinetes podem funcionar núcleos, de caráter predominantemente administrativo.
Órgãos de Administração, Direção e Gestão
São órgãos do CEPAM:
Presidente
Competências do Presidente do CEPAM
Competências do Diretor de Gestão de Recursos
Divisão de Recursos Humanos
Núcleo Administrativo
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Núcleo de Controlo Orçamental
Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus
Competências do Diretor Pedagógico
Gabinete Jurídico
Gabinete do Sistema de Gestão
Gabinete de Inovação e Produção Artística
Núcleo de Produção
Direção de Serviços de Expressões Artísticas
Gabinete dos Cursos Livres em Artes
Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação
Gabinete de Comunicação, Edições e Formação
Núcleo de Edições e Artes Gráficas
Núcleo de Formação e Recursos Pedagógicos
Núcleo de Produção Audiovisual
Gabinete de Investigação e Documentação
Núcleo de Gestão de Bibliotecas
Núcleo de Estudos Artísticos
Composição do Conselho da Comunidade Educativa
Competências do Conselho da Comunidade Educativa
Reunião do Conselho da Comunidade Educativa
O CCE reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do presidente do CEPAM.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
São competências do CP, designadamente:
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O CP reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do CCE, ou do presidente do CEPAM, o justifique.
Composição e competências do Conselho Administrativo
Despesas
Constituem despesas do CEPAM:
Isenções
O CEPAM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à RAM.
Património
O património do CEPAM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Regulamento interno
Carreiras subsistentes
Mapa de pessoal
Afetação e transição de pessoal
Pessoal docente
Formadores
Requisitos habilitacionais
Regime dos formandos e alunos
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