Artigo 7.º
Competências do Diretor de Gestão de Recursos
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao DGR:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
- b)Emitir parecer sobre o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- c)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo presidente do CEPAM;
- d)Garantir, em articulação com o coordenador dos cursos profissionais, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
- e)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as orientações do presidente do CEPAM, designadamente no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento;
- f)Garantir a gestão dos recursos humanos;
- g)Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -Na dependência do DGR, funcionam os seguintes serviços:
- a)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- b)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- c)Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus (GIPE).