- 1 -Compete ao DGR:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
- b)Emitir pareceres da sua área de atribuição de competências;
- c)Garantir, em articulação com o diretor pedagógico, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
- d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as orientações do presidente do CEPAM, designadamente no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento;
- e)Garantir a gestão dos recursos humanos;
- f)Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei;
- h)(Revogada).
- 2 -Na dependência do DGR, funcionam os seguintes serviços:
- a)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- b)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- c)Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus (GIPE).
- d)Serviço de Informática, cujas atribuições e tarefas constam de regulamento interno.
Artigo 7.º — Competências do Diretor de Gestão de Recursos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2025