Artigo 8.º
Divisão de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
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- 1 -A DRH é uma unidade orgânica de apoio ao DGR à qual compete:
- a)Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
- b)Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, mobilidade, mudanças de posição remuneratórias, aposentação e exoneração ou demissão;
- c)Assegurar os processos de recrutamento e seleção dos formadores externos e a respetiva contratação;
- d)Organizar e manter atualizados os registos biográficos do pessoal, e efetuar o controlo e registo de assiduidade;
- e)Instruir e dar seguimento aos processos de acidentes em serviço;
- f)Elaborar e propor um plano de formação dos docentes e não docentes, e coordenar e acompanhar a formação profissional do pessoal docente e não docente;
- g)Organizar ações de formação e seminários de curta duração, com o propósito de melhorar as competências dos trabalhadores do CEPAM e dos agentes educativos e culturais da Região Autónoma da Madeira (RAM);
- h)Coordenar e acompanhar o núcleo administrativo;
- i)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Na direta dependência da DRH funciona o Núcleo Administrativo (NA).