Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atividades desenvolvidas na Direção Regional de Educação (DRE) correspondentes ao ano letivo 2018/19, na área da educação artística, mantêm-se sob a responsabilidade desta Direção Regional até ao seu termo.