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Artigo 23.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efetuar pelos serviços da Administração Pública e outras entidades

Vigente desde: 14/02/2020

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2020

Referências (1)

  • Artigo 198.º