- 1 -A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas tem por missão executar a política regional da gestão da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, dos resíduos, do saneamento básico, do litoral e das alterações climáticas, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
- 2 -A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 10.º — Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2020