Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, designada abreviadamente por SRAAC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea h) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos seguintes setores:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAAC:
Competências
Estrutura geral
A SRAAC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de uma entidade integrada no setor empresarial público da mesma e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em Agências Regionais que atuem nos domínios sob a sua tutela.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integra a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAAC, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Direção Regional do Ordenamento do Território
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Reestruturação de serviços
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Produção de efeitos
Encargos orçamentais
Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 os encargos relativos aos serviços que resultam da reestruturação prevista no n.º 1 do artigo 16.º continuam a ser assegurados por conta das dotações afetas ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira em vigor.
Procedimentos concursais e mobilidades
Orgânicas dos serviços
No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de Decreto Regulamentar Regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
Referências
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2017/M, de 13 de dezembro, exceto no respeitante às normas que se prendam com as atribuições no setor do mar cuja revogação fica dependente da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelo referido setor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de novembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 13 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
112909654