- 1 -A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente é reestruturada, mediante cisão, em Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e Direção Regional do Ordenamento do Território.
- 2 -As atuais atribuições e competências da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente nas áreas do ambiente e economia circular, das alterações climáticas, dos recursos hídricos, do litoral, prevenção e gestão de resíduos e do saneamento básico são integradas na Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
- 3 -As atuais atribuições e competências da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente nas áreas do ordenamento do território, da informação geográfica, cartográfica e cadastral, do urbanismo e da paisagem são integradas na Direção Regional do Ordenamento do Território.
Artigo 16.º — Reestruturação de serviços
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2020