No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de Decreto Regulamentar Regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
Artigo 21.º — Orgânicas dos serviços
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020