- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAAC, os seguintes serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
- c)A Direção Regional do Ordenamento do Território.
- 2 -O serviço indicado na alínea a) do número anterior é um serviço em que as funções dominantes consistem no desenvolvimento de atividades de apoio técnico e de coordenação necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços indicados nas alíneas b) e c) do número anterior são serviços em que as funções dominantes são executivas.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020