- 1 -A SRAAC exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente à sociedade comercial ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
- 2 -Compete à SRAAC definir a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Vigente desde: 15/01/2020
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