- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções, especialmente em matérias de natureza organizacional, jurídica, financeira, de recursos humanos e de planeamento, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as direções regionais, instituto, serviços e entidade empresarial tutelados pela SRAAC.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -O Gabinete coordena as funções da SRAAC nas seguintes matérias:
- a)Planeamento estratégico, controlo e avaliação dos serviços da SRAAC;
- b)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
- c)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e acompanhamento da execução do seu orçamento;
- d)Gestão dos recursos humanos;
- e)Planeamento e gestão da formação dos trabalhadores da SRAAC;
- f)Planeamentos organizacionais e modernização administrativa.
- 4 -O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRAAC;
- d)Proceder ao enquadramento da proposta técnica de investimentos da SRAAC, no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR);
- e)Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRAAC e entre estes e o exterior;
- f)Assegurar o expediente, bem como organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRAAC;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 5 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 6 -O Chefe do Gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Adjunto para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 15/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020