O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2021, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021