- 1 -Os serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais são responsáveis pelo envio à DROT, através das respetivas unidades de gestão, dentro dos prazos e nos termos previstos no presente diploma, dos seguintes elementos:
- a)Mensalmente, até ao dia 8 do mês seguinte a que se reporta a informação, os dados referentes à execução orçamental;
- b)Mensalmente, até ao dia 8 do mês seguinte a que se reporta a informação, os dados referentes aos fundos disponíveis, compromissos assumidos, passivos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar e a transitar para o mês seguinte e os pagamentos em atraso, desagregando as despesas de anos anteriores e as despesas referentes ao ano de 2021.
- 2 -As entidades públicas reclassificadas integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais deverão ainda remeter à DROT:
- a)Trimestralmente, até ao dia 15 do mês seguinte ao qual a informação se reporta, o balancete analítico trimestral acumulado;
- b)Até 30 de agosto, a previsão do balanço e demonstração de resultados, reportada ao final do ano corrente e, bem assim, a relativa ao ano seguinte;
- c)Até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que a informação se reporta, o balancete analítico anual acumulado.
- 3 -O reporte da informação mencionada nos números anteriores deverá ser efetuado por meio eletrónico a designar pela DROT.
- 4 -A informação a que se refere a alínea a) do n.º 2 deve de igual modo ser enviada pelos institutos, serviços e fundos autónomos.
- 5 -Os institutos públicos, serviços e fundos autónomos e as entidades públicas reclassificadas integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais devem, de igual modo, manter o registo atualizado da informação referente às alterações orçamentais e aos congelamentos e descongelamentos autorizados no Sistema de Informação SIGO/SFA, disponível na plataforma do SIGORAM, até ao 2.º dia útil do mês seguinte a que respeita a informação.
- 6 -As unidades de gestão de cada departamento do Governo Regional devem remeter à DROT as prestações de contas dos institutos públicos e serviços e fundos autónomos referentes ao ano de 2021, devidamente verificadas em conformidade com a execução orçamental, até ao dia 30 de abril de 2022, nos termos da legislação aplicável, excluindo-se desta obrigatoriedade as entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais.
- 7 -A DROT pode solicitar, sempre que necessário, às unidades de gestão e aos serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais, outros elementos de informação não previstos no presente diploma, destinados ao acompanhamento da respetiva gestão financeira e orçamental.
- 8 -De modo a permitir uma informação consolidada do conjunto do setor público administrativo regional, os serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais devem enviar à DROT, trimestralmente, nos 15 dias subsequentes ao final de cada trimestre, a informação sobre os ativos financeiros e sobre o valor da dívida financeira trimestral, e, bem assim, enviar, até ao dia 15 de agosto de 2021, a previsão do montante da dívida financeira no final do corrente ano.
- 9 -Até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se reporta, devem ser remetidos, ao serviço que detém as atribuições na área do Património, os mapas de síntese dos bens inventariáveis e as respetivas fichas de cadastro e inventário.
- 10 -Tendo em vista o acompanhamento da execução material e financeira do PIDDAR, os serviços e entidades integrados no universo das administrações públicas em contas nacionais devem, quando solicitado, enviar ao Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, toda a informação necessária àquele acompanhamento.
Artigo 11.º — Informação a prestar pelos serviços e entidades incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais
Vigente desde: 03/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2021