Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por SRA, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, veterinária, viticultura, desenvolvimento rural, assistência técnica ao agricultor, artesanato, bordado madeira, valorização e promoção das produções agropecuárias regionais, formação nas áreas da agricultura, da pecuária e do agroalimentar, gestão dos fundos comunitários agropecuários, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, bem como assegura o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos.
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogada.)
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...