O presente diploma é aplicável às candidaturas apresentadas até à respetiva data de entrada em vigor, ao abrigo dos avisos relativos ao regime de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, bem como aos relativos à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/02/2023
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Em vigor desde 21/02/2023