- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A elaboração de regulamentação específica e respetiva proposta de aprovação, nas matérias que tenham sido objeto de atribuição de competências, nos termos previstos no n.º 1, é da responsabilidade dos respetivos Organismos Intermédios, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º
Artigo 7.º — [...]
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