Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027.
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/A, de 3 de janeiro, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março
Os artigos 2.º, 7.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/A, de 3 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
[...]
[...]
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/A, de 3 de janeiro, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027
Objeto
Coordenação política
Órgão de coordenação técnica
A função de coordenação técnica do Portugal 2030, no qual se insere o Açores 2030, é assegurada pela Agência, I. P., nos termos da secção iii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Autoridade de Gestão do Açores 2030
Competências da Autoridade de Gestão
Competências do Gestor do Açores 2030
Organismos Intermédios
Composição e funcionamento da Unidade de Coordenação
Competências da Unidade de Coordenação
São competências da Unidade de Coordenação:
Composição e funcionamento do Comité de Acompanhamento
Competências do Comité de Acompanhamento
Abordagem territorial do Açores 2030
Regulamentação do Açores 2030
Execução do Açores 2030
Produção de efeitos e entrada em vigor
117792561