- 1 -A Autoridade de Gestão do Açores 2030 é a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE).
- 2 -O Gestor do Açores 2030 é o Diretor Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.
- 3 -A Autoridade de Gestão do Açores 2030 é apoiada por uma estrutura técnica de gestão, que respeita os princípios da independência e da segregação de funções e corresponde à exigência necessária para assegurar as competências para a boa gestão do programa.
- 4 -A Autoridade de Gestão do Açores 2030 conta com uma Unidade de Coordenação, a qual constitui um órgão de natureza consultiva.
- 5 -Participam ainda na gestão do Açores 2030 as entidades que venham a ser a ela associadas, nos termos de acordos escritos de delegação de competências a celebrar entre a Autoridade de Gestão e estas entidades, as quais são designadas de Organismos Intermédios.
Artigo 4.º — Autoridade de Gestão do Açores 2030
Vigente desde: 18/06/2024
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