- 1 -A DRD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental na área do desporto, promovendo o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 22.º — Direção Regional de Desporto
Vigente desde: 22/01/2024
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