- 1 -A DRCCE tem por missão estudar, coordenar e executar a política de migrações, apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional, bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
- 2 -A DRCCE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 23.º — Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Vigente desde: 22/01/2024
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